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Abordagem Baseada em Risco será prática compulsória

Em 2012, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI) revisou as suas recomendações para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD-FT) onde, entre outras inovações, foi incluída a Recomendação 1, referente ao conceito de Abordagem Baseada em Risco (ABR).

A metodologia ABR ou Risk Based Approach (RBA) é uma maneira eficiente de prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, pois, ao adotarem esse conceito, as instituições financeiras deverão ser mais capazes de assegurar que os controles implementados sejam proporcionais aos riscos identificados, e que tais medidas permitam decisões sobre como alocar os seus recursos de maneira eficaz.

Ao implementarem a ABR, as instituições financeiras deverão desenvolver processos capazes de identificar, avaliar, monitorar, administrar e mitigar os riscos de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, levando-se em conta que, onde os riscos forem mais altos, sejam adotadas medidas reforçadas para administrar e mitigar tais riscos e que, ao mesmo tempo, onde os riscos forem menores, sejam utilizadas medidas simplificadas. As medidas simplificadas, porém, não deverão ser permitidas se houver riscos iminentes de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.

No contexto da avaliação realizada pelo GAFI, a aplicação da ABR não é opcional, mas sim pré-requisito para a efetividade das suas recomendações.

Gradativamente, muitas instituições do mercado financeiro já estão seguindo essa recomendação, mas é certo que o Banco Central do Brasil e as demais autarquias deverão, ao longo do tempo, tornar compulsória a sua implementação, pois os países cooperantes estão sendo pressionados pelo GAFI para assegurarem a adoção e a efetividade dessa prática.

Trata-se, em última análise, de uma metodologia para aferição e tratamento de níveis de riscos nos processos de aceitação, monitoramento, análise e reportes de clientes, destinados às ações de prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, corrupção e fraudes.

Antecipando-se a essa tendência, o AML Due Diligence passou a exibir o score de risco dos perfis constantes de sua base de dados. Esse mecanismo permite uma classificação numérica calculada com base na soma de scores atribuídos a partir da natureza e recorrência de infrações penais, níveis de repercussão, classificações de riscos para PEPs de acordo com a relevância dos cargos e apontamentos em listas internacionais, entre outros critérios.

Dessa forma, os scores atribuídos aos perfis cadastrados na base de dados do AML Due Diligence são apresentados nos módulos 1, 2 e 3, que tratam, respectivamente, das Listas Restritivas Nacionais, Lista de Pessoas Politicamente Expostas e Listas Restritivas Internacionais. Essa pontuação, que varia atualmente entre 5 e 266, serve como uma referência que permite ao usuário ter maior sensibilidade na avaliação da relevância dos riscos e definir os controles e as demais medidas correspondentes.

O score de risco potencializa ainda mais as funcionalidades do AML Due Diligence, além de proporcionar aos seus usuários a adoção de medidas compatíveis com os níveis de riscos identificados.