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O monitoramento como estratégia para a prevenção à lavagem de dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro ficou mais sofisticado nos últimos anos. Foi facilitado pela tecnologia, pelas novas oportunidades de negócios ou pela simplicidade na mobilidade internacional. Mas com a mesma rapidez que os grupos evoluem suas técnicas criminosas, o mercado financeiro busca ampliar seus controles. Já existe uma maior cooperação internacional e há inúmeros mecanismos para acompanhar ou mesmo barrar as transações ilícitas. Uma das armas mais eficazes contra o crime de lavagem de dinheiro é o monitoramento de pessoas e empresas.

Lavar dinheiro nada mais é do que transformar dinheiro de origem ilícita (sujo) em dinheiro lícito (limpo). Começou no século passado, com grupos mafiosos nos Estados Unidos, que usavam lavanderias de roupas e carros para “legalizar” o dinheiro de jogos e bebidas, pois estes negócios funcionavam apenas com dinheiro em espécie. Com o crescimento da operação, os mafiosos buscaram outros meios de ocultar este dinheiro ilegal. Foi então que surgiram as primeiras offshore na Suíça, já que o país não mantinha na época política de cooperação com os Estados Unidos.

Cooperação internacional e monitoramento de informações 

O cenário mundial está bem diferente do que na época de Al Capone. Os países – mais unidos – formaram o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro (GAFI/FAFT) e criaram um documento internacional chamado 40 Recomendações.

Aqui no Brasil, este trabalho de regulação é coordenado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Mas a responsabilidade pela identificação, avaliação e mitigação do risco é da empresa ou da instituição financeira. O monitoramento é fundamental neste processo. Garante informação atualizada e precisa para a tomada de decisão rápida e revela quem está do outro lado da mesa, fazendo o negócio com a empresa. No guia do GAFI, este monitoramento é recomendado na seção “medidas preventivas e transparência”.

 

O primeiro benefício do monitoramento é assegurar o adequado acompanhamento de pessoas e de empresas que mantenham relações de negócios com a instituição. Cada ponto de contato com a instituição pode ser classificado dentre as categorias abaixo, denominações já são mundialmente conhecidas:

– Conheça seu Cliente – Know Your Customer (KYC)
– Conheça seu Funcionário – Know Your Employee (KYE);
– Conheça seu Fornecedor – Know Your Supplier (KYS);
– Conheça seu Parceiro – Know Your Partner (KYP).

A partir do monitoramento, também é possível identificar se estas pessoas ou empresas tem algum envolvimento com crimes de lavagem de dinheiro ou mesmo se existe alguma infração penal antecedente que possa comprometer o negócio.

Outro benefício importante do monitoramento é a confirmação de que as leis e as regulamentações exigidas estão sendo realmente cumpridas. Além da Lei Anticorrupção, há inúmeras cartas, circulares, instruções e resoluções para serem acompanhadas pela equipe diariamente. No Brasil, o crime de lavagem de dinheiro é regulamento pela Lei nº 12.683/12. A pena prevista para o crime de lavagem de dinheiro é de três à dez anos de reclusão e multa.

Como ocorre o esquema da lavagem

O processo para a lavagem de dinheiro envolve teoricamente três etapas. Funcionam para disfarçar o envolvimento do dinheiro com a sua origem ilícita e servem para dificultar o rastreamento dos valores e a sua reintegração no sistema econômico. As fases da lavagem de dinheiro são:

– Colocação: para ocultar a origem do dinheiro, o criminoso age em países com regras mais permissivas, realizando diversas operações, como: depósitos em contas correntes, compra de produtos e serviços financeiros, compra de previdência privada e seguros, compra de bens (imóveis, ouro, pedras preciosas, obras de arte);

– Ocultação: são realizadas operações para tentar quebrar a cadeia de evidências sobre a origem do dinheiro e, assim, dificultar o seu rastreamento. Os criminosos utilizam, por exemplo, transferências de recursos entre contas correntes, transferência de recursos entre empresas, operações por meio de “contas fantasma” ou e de “laranjas” ou transferência de recursos para paraísos fiscais;

– Integração: é a fase onde o dinheiro passa a ser incorporado ao sistema econômico, com uma documentação aparentemente legal. Ela é feita, por exemplo, por meio de investimentos em negócios lícitos, nos diversos setores da economia.